quinta-feira, 25 de agosto de 2011

STF nega pedido para suspender prazo no processo do mensalão

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta quarta-feira (24) o pedido feito pelo ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA) para suspender e prorrogar o prazo de 30 dias dado para as considerações finais dos réus no caso do mensalão. O tempo determinado para entregar alegações finais termina no dia 8 de setembro.
As últimas manifestações dos réus são a etapa final do processo do mensalão em que 38 pessoas são acusadas de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo qual parlamentares receberiam dinheiro em troca de apoio político ao governo.
A defesa de Rocha pediu a “restituição do prazo”, ou seja, mais 30 dias além do que já foi estabelecido. Os advogados alegaram dificuldade de acesso a peças da ação penal que não estariam digitalizadas, o que é o caso de alguns depoimentos. O ex-deputado é acusado pelo Ministério Público Federal de lavagem de dinheiro do suposto esquema.
A 15 dias do fim do prazo apenas 3 dos 38 réus do processo entregaram as alegações finais, a partir do resultado das etapas de coletas de provas, depoimentos e diligências.Terminado o prazo, o relator vai elaborar o voto e liberar o processo para ser colocado em pauta no plenário.

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